As fusões e aquisições que se adivinham vão reduzir o número de operadores Para Pedro Cardoso, vice-presidente da APROSE, o actual estatuto do corretor de seguros já foi um avanço em matéria de deveres e independência na operação e comercialização, “mas falta muito ainda para considerarmos que estamos no patamar ideal”.
Pedro Cardoso não duvida que o fenómeno de fusões e aquisições se vá acentuar, diminuindo o número de operadores neste sector de actividade, mas antecipa a futura atracção de profissionais do país vizinho.
Nas eleições de 28/02/2008 passou a assumir, na qualidade de vice-presidente da Direcção, responsabilidades específicas na área dos corretores de seguros. Como encara tal responsabilidade?
O facto de ser eleito consagra sempre uma responsabilidade, ainda para mais, quando é de um movimento associativo e, seja qual for o lugar para que somos eleitos. Por isso, nesta equipa directiva, houveram mexidas, e ninguém olhou para as “promoções” nem para as “despromoções”, olhamos sim para o interesse de uma classe que nos propomos a servir, portanto o principal desta equipa será o fazer e não o ser!
Que leitura faz do actual estatuto de corretor de seguros?
O actual estatuto foi já um avanço no que respeita aos deveres e à independência na operação e comercialização, mas falta muito ainda para considerarmos que estamos no patamar ideal, ou seja, falta o reconhecimento factual para que possamos abranger outras “áreas” nomeadamente no “Risk Management” e “Financial Management”.
Existem aproximadamente 100 corretores em Portugal. Considera ser suficiente este número?
Acho que esse numero tem tendência a baixar, i.e., as fusões e aquisições que se advinham vão fazer reduzir o número de players no mercado nacional, numa primeira fase, no entanto, no futuro este número poder-se-á manter contando com a entrada de novos corretores tanto nacionais como advenientes do espaço comunitário, nomeadamente o espanhol. Não serão, nem nunca foram os corretores que contribuíram para a concentração existente na distribuição, no entanto, estes 100 representam aproximadamente 6% do mercado em Vida e Não Vida sendo o valor dos prémios por estes produzidos de cinco mil milhões de euros num mercado que não tem crescido nos últimos anos.
Como classificaria o relacionamento entre as seguradoras e os corretores? Perspectivas de evolução futura?
As companhias perceberam que têm de se reaproximar deste canal, nomeadamente aquelas que não detêm um canal bancário ou seguradora directa associada. De facto, como escrevi na nossa anterior edição deste suplemento, as seguradoras têm de olhar para nós como empresários de sector, pelo que prevejo que as mesmas vão deter uma nova atitude para connosco, nomeadamente ao nível do tipo de acompanhamento a dar, da atribuição das autonomias a quem nos dá a assistência, ou seja, com pessoal classificado e devidamente formado para estabelecer desde logo entendimentos de negócio, já que lidamos com um mercado de maior volume de risco.
A classificação “mediador dependente” e “independente” tem razão de existir?
Independente é uma palavra que deixou de existir na classe da mediação e só pode verdadeiramente ser utilizada no sector da corretagem, derivado da nova conjuntura legislativa aplicável ao sector. Não vejo, por isso, que essa classificação tenha razão de existir no seu todo mas, em abono da verdade, “dependemos” todos uns dos outros!
Apesar de os corretores não serem legalmente obrigados a reduzir a escrito os contratos com as seguradoras, todavia, quando possuem poderes de subscrição e de cobrança, estes deverão ser conferidos por escrito. Qual o grau de implementação actual, na sua opinião, deste dever legal?
O reger por escrito tudo o que se trate de relações entre pares, é sempre um bom princípio, já que se evita, como aconteceu no passado, serem alteradas regras a meio de um ano contabilístico. Por outro lado, as parcerias ficam reforçadas com esse factor que, ao que tenho conhecimento, não está ser implementado dada a falta de obrigatoriedade, no entanto, podemos nós, ir mais longe e, estudar a hipótese de se estabelecer um protocolo com a APS no sentido de se promover um conjunto de regras de boa conduta entre pares e, a partir dai, dar origem à criação de um tribunal arbitral, caso fosse necessário, para que, numa acção rápida, fosse dirimida qualquer questão conflituosa. Estou certo que ganharíamos todos com isso, inclusive o consumidor que pode nestes casos vir a ser o grande prejudicado!




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